- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 22/06/2026
- Data de publicação
- 26/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MOURA RIBEIRO, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 22/06/2026, p. 26/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. CORPUS CHRISTI. FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. COMPROVAÇÃO EXTEMPORÂNEA EM AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial por intempestividade.2. A questão recursal consiste em verificar se a parte comprovou, em momento processual adequado, a suspensão do prazo por feriado local (Corpus Christi) para fins de aferição da tempestividade.3. A comprovação de feriado local ou suspensão de prazo deve ser apresentada no momento da interposição do recurso ou no momento da intimação para tal providência. A juntada extemporânea, apenas no agravo interno, não é admitida.4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.154.188/SP, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 22/6/2026, DJEN de 26/6/2026.)
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