JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO VOLUNTÁRIO DA DÍVIDA. CABIMENTO DA MULTA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA N. 83/STJ. ALTERAÇÃO DOS VALORES EM EXECUÇÃO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 7/STJ.1. Segundo o art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, o débito exequendo será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento quando não houver pagamento voluntário no prazo legal.2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).3. Agravo interno a que se nega provimento.
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