- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 22/06/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PACOTE TURÍSTICO. VENDA. DEVER DE INFORMAÇÃO RESPEITADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA.1. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, de que não houve violação do dever de informação e nem falha na prestação de serviço na venda de pacote turístico, demandaria o reexame de fatos e provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7/STJ.2. Nos termos dos artigos 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, a divergência jurisprudencial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional requisita comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não se oferecendo, como bastante, a simples transcrição de ementas sem realizar o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações.3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial
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