- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 22/06/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE DÉBITO TRABALHISTA. ENCARGOS TRABALHISTAS. FATO GERADOR ANTERIOR AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NATUREZA CONCURSAL. PAGAMENTO POSTERIOR POR TERCEIRO. TEMA 1.051/STJ. SUB-ROGAÇÃO. IRRELEVÂNCIA PARA A CLASSIFICAÇÃO DO CRÉDITO. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.1. Ação regressiva.2. A Segunda Seção do STJ, no julgamento do Tema 1.051 dos recursos repetitivos, firmou a tese de que, para fins de submissão aos efeitos da recuperação judicial, a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador.3. Nos créditos trabalhistas, o fato gerador corresponde à própria prestação do trabalho, sendo irrelevante, para fins de classificação concursal ou extraconcursal, que o pagamento com sub-rogação tenha ocorrido posteriormente.4. Agravo interno não provido.
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