JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg)
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg), Quarta Turma, j. 22/06/2026

Ementa

Direito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM Recurso especial. Representação processual. Ausência de cadeia completa de procuração e substabelecimentos. Incidência da Súmula 115/STJ. Agravo interno desprovido.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do recurso especial, com base na Súmula 115/STJ, devido a ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento de poderes ao subscritor do agravo em recurso especial e do recurso especial, mesmo após a intimação para sanar o vício.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se, diante da ausência de cadeia completa de procuração e substabelecimentos, não sanada no prazo assinalado após regular intimação, é possível afastar a incidência da Súmula 115/STJ, de modo a permitir o conhecimento do recurso.III. Razões de decidir3. Os recursos dirigidos à instância superior desacompanhados de procuração ou em que a cadeia de substabelecimentos mostra-se incompleta são inexistentes, à luz do disposto na Súmula 115 do STJ.4. Na hipótese, embora devidamente intimada para a regularização da representação processual, a parte recorrente não procedeu, no prazo assinalado, à juntada da cadeia completa de procurações e/ou substabelecimentos que conferem poderes ao subscritor do recurso especial e respectivo agravo. Incidência da Súmula 115/STJ.5. "Consoante firmado por jurisprudência consolidada desta Corte, os poderes outorgados ao subscritor do recurso na instância especial devem ter sido conferidos em data anterior à da respectiva interposição, salvo comprovada situação excepcional indicada no artigo 104 do Código de Processo Civil, sob pena de não conhecimento do recurso por inexistência (Súmula 115/STJ)." (AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp n. 2.506.209/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, relator para acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 5/11/2025, DJEN de 18/12/2025).IV. Dispositivo6. Resultado do Julgamento: agravo interno desprovido.
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