JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Data do julgamento
09/06/2026
Data de publicação
03/07/2026

STJ – Acórdão, Rel. GURGEL DE FARIA, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 09/06/2026, p. 03/07/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.1. Não há violação dos art. 1.022 do CPC/2015 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado.2 . Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.178.323/MA, relator Ministro GURGEL DE FARIA, Primeira Turma, julgado em 9/6/2026, DJEN de 3/7/2026.)
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