- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 22/06/2026
- Data de publicação
- 26/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 22/06/2026, p. 26/06/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. ALEGAÇÃO DE ERRO EM CIRURGIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÕES FINAIS. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. CULPA DO PROFISSIONAL MÉDICO. PERÍCIA. RECONHECIMENTO. VALORES FIXADOS A TÍTULO DE DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. COBRANÇA EM DUPLICIDADE. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).3. Não houve, no caso, cobrança em duplicidade, pois a cirurgia, mesmo sendo reparadora, não atingiu seu objetivo, razão pela qual determinou-se a compensação do dano material sofrido, bem como a execução de nova cirurgia, necessária para a correção das intervenções anteriores.4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 3.090.228/RJ, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 22/6/2026, DJEN de 26/6/2026.)
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