- Relator(a)
- Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg)
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg), Quarta Turma, j. 22/06/2026
Direito processual civil. Embargos de declaração. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Vícios do art. 1.022 do CPC. Pretensão de rediscussão do julgado. Embargos de declaração rejeitados.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo interno, reconsiderou decisão da Presidência para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada padece de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, em especial quanto à análise do binômio renda x despesas e da presunção do art. 99, § 3º, do CPC.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do CPC/15, o que não se configura na hipótese em tela, porquanto o aresto deste órgão fracionário encontra-se devida e suficientemente fundamentado.4. Inexistido quaisquer das máculas previstas no aludido dispositivo, não há razão para modificar a decisão impugnada.IV. Dispositivo5 . Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
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