JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Data do julgamento
22/06/2026
Data de publicação
26/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. GURGEL DE FARIA, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 22/06/2026, p. 26/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA.1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.2. Não se conhece do apelo nobre interposto pela alínea "c", art. 105, III, da CF/88, que deixa de realizar o cotejo analítico, não atendendo aos pressupostos específicos para a configuração do dissenso jurisprudencial, nos termos dos arts. 1,029, § 1º, do CPC/2015 e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ.3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.095.725/SE, relator Ministro GURGEL DE FARIA, Primeira Turma, julgado em 22/6/2026, DJEN de 26/6/2026.)
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