- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- AgInt no REsp 2261538 RS 2026/0076392-4 Decisão:22/06/2026 DJEN DATA:26/06/2026
- Data do julgamento
- 22/06/2026
- Data de publicação
- 26/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, AgInt no REsp 2261538 RS 2026/0076392-4 Decisão:22/06/2026 DJEN DATA:26/06/2026, j. 22/06/2026, p. 26/06/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO AGRÍCOLA. NEGATIVA DE COBERTURA. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ).2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 3.108.745/PR, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, AgInt no REsp 2261538 Rs 2026/0076392-4 Decisão:22/06/2026 Djen Data:26/06/2026, julgado em 22/6/2026, DJEN de 26/6/2026.)
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