JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
T4 - QUARTA TURMA
Data do julgamento
22/06/2026
Data de publicação
26/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 22/06/2026, p. 26/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE CONTRATO. AÇÃO DE COBRANÇA. VALORES DEVIDOS. NÃO EXISTÊNCIA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.1. Hipótese em que o acórdão recorrido, a partir do detido exame das provas dos autos e das cláusulas dos contratos celebrados entre as partes, afastou a existência de valores devidos no período pretendido pela autora.2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ).3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 3.065.776/RJ, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 22/6/2026, DJEN de 26/6/2026.)
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