- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/02/2022
- Data de publicação
- 25/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 22/02/2022, p. 25/02/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. JUSTA CAUSA. MANDADO DE PRISÃO EM ABERTO CONTRA O RÉU. INFORMAÇÕES DO PARADEIRO DO FORAGIDO NO RECINTO DILIGENCIADO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Havendo fundadas razões extraídas com base em elementos concretos e objetivos, é permitida a exceção à regra da inviolabilidade de domicílio prevista no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2. No caso, havia mandado de prisão em aberto contra o réu, bem como os policiais receberam informações de que poderiam encontrá-lo no recinto diligenciado, o que constitui justa causa para o ingresso forçado no domicílio onde se praticava o crime de tráfico. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 661.336/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 22/2/2022, DJe de 25/2/2022.)
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