- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- AgInt no AREsp 3137725 SP 2025/0505364-7 Decisão:22/06/2026 DJEN DATA:26/06/2026
- Data do julgamento
- 22/06/2026
- Data de publicação
- 26/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. GURGEL DE FARIA, AgInt no AREsp 3137725 SP 2025/0505364-7 Decisão:22/06/2026 DJEN DATA:26/06/2026, j. 22/06/2026, p. 26/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA.1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso.2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada.3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 3.118.123/SP, relator Ministro GURGEL DE FARIA, AgInt no AREsp 3137725 Sp 2025/0505364-7 Decisão:22/06/2026 Djen Data:26/06/2026, julgado em 22/6/2026, DJEN de 26/6/2026.)
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