Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 22/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.. Ação monitória.2. Ausentes os vícios do do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. art. 1.0223. Modificar a conclusão do Tribunal de origem no sentido de que não há comprovação mínima da dívida, por meio de documentos, apta a embasar o procedimento monitóri…