JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Data do julgamento
22/06/2026
Data de publicação
26/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. NANCY ANDRIGHI, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 22/06/2026, p. 26/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA.1. Ação de querela nulitatis.2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada.3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. (AgInt no AREsp n. 3.133.750/SP, relator Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 22/6/2026, DJEN de 26/6/2026.)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA.1. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada.2. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. (AgInt no REsp n. 2.264.881/SP, relator Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 3/7/2026.)

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T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. NANCY ANDRIGHI · j. 30/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA.1. Ação de compensação por danos morais.2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada.3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. (AgInt no AREsp n. 3.094.230/AC, relator Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 3/7/2026.)

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