JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Data do julgamento
22/06/2026
Data de publicação
26/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. NANCY ANDRIGHI, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 22/06/2026, p. 26/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INÉPCIA DO AGRAVO INTERNO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/15. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/15.1. Ação de obrigação de fazer.2. É inadmissível o agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada.3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com aplicação de multa. (AgInt no AREsp n. 3.133.902/SE, relator Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 22/6/2026, DJEN de 26/6/2026.)
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