Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 22/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INÉPCIA DO AGRAVO INTERNO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/15. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/15.1. Ação de obrigação de fazer.2. É inadmissível o agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada.3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com aplicação de multa.