- Relator(a)
- Ministro Carlos Pires Brandão
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, j. 16/06/2026
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial e não conheceu do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ.2. O agravante pretende afastar a Súmula 7/STJ, sustenta violação aos arts. 413 e 414 do CPP e requer o processamento do recurso especial para discutir dúvida sobre o animus necandi e legítima defesa de terceiro.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a controvérsia formulada demanda reexame do conjunto fático-probatório ou se comporta revaloração jurídica das premissas fixadas, com afastamento da Súmula 7/STJ; e (ii) saber se a manutenção da pronúncia, diante de alegada dúvida sobre o elemento subjetivo e sobre legítima defesa de terceiro, viola os arts. 413 e 414 do CPP.III. RAZÕES DE DECIDIR4. A decisão agravada assentou que a pretensão de desclassificação para lesão corporal ou de absolvição sumária por legítima defesa de terceiro exige, na hipótese, revolvimento de fatos e provas, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.5. A pronúncia configura juízo de admissibilidade, que exige prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, cabendo ao Tribunal do Júri a apreciação definitiva das teses fáticas, conforme o art. 413 do CPP e a competência prevista no art. 5º, XXXVIII, c, da CF/1988.6. O afastamento do dolo homicida ou o reconhecimento de excludente de ilicitude pressupõe demonstração inequívoca, não verificada nas instâncias ordinárias, razão pela qual não se admite, em recurso especial, a revisão do acervo probatório para infirmar a pronúncia.IV. DISPOSITIVO7. Agravo regimental não provido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.