- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 22/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA.VALOR DA INDENIZAÇÃO. ADOÇÃO DO LAUDO PERICIAL JUDICIAL. METODOLOGIA E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, IV e 1.022, II, do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou com ausência de prestação jurisdicional.2. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial."3. Hipótese em que a Corte de origem considerou adequados a metodologia e os critérios de cálculo empregados no laudo pericial judicial, inclusive o coeficiente de servidão aplicado ao caso, sendo certo que a revisão de tais conclusões demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.4. Agravo interno desprovido.
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