- Relator(a)
- Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg)
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg), Quarta Turma, j. 22/06/2026
Direito processual civil. Agravo interno. Ausência de impugnação específica. Princípio da dialeticidade. Súmula 182/STJ. Agravo interno não conhecido.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu de agravo, por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, com aplicação da Súmula 182/STJ.2. O agravante, nas razões recursais, limitou-se a reiterar os fundamentos do recurso especial, sem atacar o fundamento de inadmissibilidade assentado na decisão agravada.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada pode ser conhecido, à luz do princípio da dialeticidade e da Súmula 182/STJ.4. A questão em discussão consiste em saber se a mera repetição das razões do recurso especial nas razões do agravo interno satisfaz a exigência de impugnação específica prevista no art. 1.021, § 1º, do CPC.III. Razões de decidir5. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante o dever de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada; a ausência de ataque específico inviabiliza o conhecimento do agravo interno (CPC, art. 1.021, § 1º).6. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial deve ser impugnada em sua integralidade, não sendo suficiente a repetição genérica das razões do apelo nobre.7. A repetição das razões do recurso especial, sem enfrentamento do fundamento adotado pela Presidência do STJ, confirma a incidência da Súmula 182/STJ e atrai o óbice do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.IV. Dispositivo8. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.
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