Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 22/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.1. É deficiente a arguição de violação ao art. 1.022 do CPC quando sequer foram opostos embargos de declaração na origem pela parte recorrente (Súmula 284 do STF).2. Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante suscitada no recurso especial, há falta do prequestionamento, nos termos da Súmula 282 do STF.3. Agravo interno desprovido.