- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 22/06/2026
SAÚDE SUPLEMENTAR. AGRAVO INTERNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBERTURA DE CIRURGIAS PÓS-BARIÁTRICA. INCIDÊNCIA DE ÓBICES SUMULARES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, com incidência das Súmulas n. 5, 7 e 211 do STJ e 282 do STF, por necessidade de interpretação de cláusulas contratuais, reexame de provas e ausência de prequestionamento.2. A controvérsia diz respeito a ação de obrigação de fazer c/c indenização para custeio de cirurgias plásticas reparadoras pós-bariátrica, danos morais e consolidação de multa por descumprimento de tutela.3. O Juízo de primeiro grau determinou a cobertura dos procedimentos indicados em relatório médico, fixou danos morais, consolidou multa e estabeleceu honorários.4. A Corte de origem deu parcial provimento à apelação da operadora para afastar os danos morais, mantendo a obrigatoriedade de cobertura e a multa, com redistribuição dos ônus sucumbenciais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ diante de discussão reputada eminentemente jurídica à respeito do art. 10, § 4º da Lei n. 9.656/1998; (ii) saber se houve ausência de prequestionamento quanto aos arts. 1º, 3º e 4º da Lei n. 9.961/2000; (iii) saber se incide a Súmula n. 7 do STJ à análise de cerceamento de defesa pela negativa de perícia; e (iv) saber se incide às Súmulas n. 5 e 7 do STJ à análise de violação dos arts. 421 e 422 do CC.III. RAZÕES DE DECIDIR6. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ, pois a revisão do caráter reparador das cirurgias demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame das premissas fáticas firmadas.7. Incidem as Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ quanto à Lei n. 9.961/2000, ausente prequestionamento e não indicada ofensa ao art. 1.022 do CPC.8. Incide a Súmula n. 7 do STJ em relação ao cerceamento de defesa.9. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ em relação à abusividade da negativa de cobertura diante da função social do contrato e da boa- fé.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Agravo interno desprovido.Tese de julgamento: "1. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ ao pretender revisar o caráter reparador das cirurgias pós-bariátrica. 2. Incidem as Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ ante a falta de prequestionamento dos arts. 1º, 3º e 4º da Lei n. 9.961/2000. 3. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto ao alegado cerceamento de defesa . 4. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ para vedar a revisão de premissas fáticas e cláusulas contratuais relativas à função social do contrato e à boa-fé objetiva".Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, art. 10, § 4º; Lei n. 9.961/2000, arts. 1º, 3º e 4º; CPC, arts. 373 e 1.022; CC, arts. 421 e 422.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5, 7 e 211; STF, Súmula n. 282; STJ, REsp n. 1.870.834/SP; STJ, AgInt no REsp n. 1.979.763/SP.
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