- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/02/2022
- Data de publicação
- 25/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 22/02/2022, p. 25/02/2022
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. REMIÇÃO DE PENA. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ DECIDIDO. ESGOTAMENTO DA JURISDIÇÃO DO STJ. PRECEDENTES. 1. A decisão atacada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, uma vez que não pode ser conhecida a impetração que constitui mera reiteração de pedido anteriormente apresentado a esta Corte Superior e cujo mérito foi devidamente examinado, nem mesmo sob a alegação de que houve mudança jurisprudencial acerca do tema, pois, com o trânsito em julgado do mandamus prévio, esgotou-se a jurisdição do STJ (AgRg no HC n. 692.099/SC, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 22/11/2021). 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 712.675/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 22/2/2022, DJe de 25/2/2022.)
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