Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 16/11/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ JULGADO POR ESTA CORTE SUPERIOR. ESGOTAMENTO DA JURISDIÇÃO DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não pode ser conhecida a impetração que constitui mera reiteração de pedido anteriormente apresentado a esta Corte Superior e cujo mérito foi devidamente examinado, nem mesmo sob a alegação de que houve mudança jurisprudencial acerca do tema, pois, com o trânsito em julgado do mandamus prévio, esgotou-se a jurisdição …