- Relator(a)
- Ministro Carlos Pires Brandão
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, j. 16/06/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA N. 182/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental no agravo em recurso especial, mantendo o não conhecimento do AREsp por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, com aplicação da Súmula 182/STJ.2. O embargante alega omissões quanto à especificação dos fundamentos não impugnados, às razões de manutenção do óbice da Súmula 7/STJ e ao prequestionamento dos arts. 619 do CPP, 489, § 1º, IV, 932, III e 1.022 do CPC, e arts. 5º, LIV e LV, da CF/1988.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. Há três questões em discussão: (i) saber se há omissão na não individualização dos fundamentos não impugnados que justificaram a incidência da Súmula 182/STJ; (ii) saber se há omissão quanto às razões de manutenção do óbice da Súmula 7/STJ; e (iii) saber se é necessária manifestação específica para fins de prequestionamento dos dispositivos indicados.III. RAZÕES DE DECIDIR4. Não há omissão quanto à aplicação da Súmula 182/STJ quando o acórdão identifica os óbices da decisão de admissibilidade e registra a ausência de impugnação específica e pormenorizada no agravo, em conformidade com o art. 932, III, do CPC e normas regimentais do STJ.5. Não há omissão quanto à Súmula 7/STJ quando o acórdão explicita que a parte não demonstrou, por cotejo concreto com o acórdão recorrido, que o conhecimento do recurso dispensaria reexame de provas, exigindo contextualização dos dados e correlação com as teses jurídicas.6. O pedido de prequestionamento não se admite na via dos embargos sem a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, especialmente quando o acórdão já se orienta pelos dispositivos processuais aplicáveis ao óbice.IV. DISPOSITIVO7. Embargos de declaração rejeitados.
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