JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Carlos Pires Brandão
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, j. 16/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. ÓBICES DAS SÚMULAS 7/STJ E 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade, com incidência das Súmulas 182/STJ, 7/STJ e 284/STF, nos termos do art. 932, III, do CPC aplicado ao processo penal.2. O agravante requer o afastamento da Súmula 182/STJ, o conhecimento do agravo em recurso especial e o processamento do recurso especial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve impugnação específica suficiente para afastar a incidência da Súmula 182/STJ e permitir o conhecimento do agravo em recurso especial; (ii) saber se foram adequadamente infirmados os óbices das Súmulas 7/STJ e 284/STF.III. RAZÕES DE DECIDIR4. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de impugnar de forma específica e pormenorizada todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ e do art. 932, III, do CPC, aplicado ao processo penal pelo art. 3º do CPP.5. A alegação genérica de que não há necessidade de reexame de provas não afasta a Súmula 7/STJ, sendo imprescindível demonstração técnica de que a pretensão envolve apenas revaloração jurídica com base nas premissas fáticas expressamente fixadas no acórdão recorrido.6. A superação da Súmula 284/STF exige correlação concreta entre os dispositivos legais invocados e os fundamentos das razões recursais, não se mostrando suficiente a mera referência a diplomas legais ou a interpretação abstrata da matéria.7. Inexistente impugnação específica apta a infirmar, de modo autônomo e direto, todos os óbices aplicados, mantém-se o não conhecimento do agravo em recurso especial.IV. DISPOSITIVO8 . Agravo regimental desprovido.
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