JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
CE - CORTE ESPECIAL
Data do julgamento
09/06/2026
Data de publicação
23/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, CE - CORTE ESPECIAL, j. 09/06/2026, p. 23/06/2026

Ementa

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. DESCABIMENTO DA VIA UNIFORMIZADORA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA. AUSÊNCIA DE EFETIVO COTEJO ANALÍTICO. INADMISSIBILIDADE.Embargos de divergência indeferidos liminarmente. (EREsp n. 2.169.843/SP, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Corte Especial, julgado em 9/6/2026, DJEN de 23/6/2026.)
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