JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
16/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, j. 16/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ADMISSIBILIDADE. SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O agravo. Agravo regimental contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente embargos de divergência, com fundamento no art. 266-C do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.2. Fato relevante. Embargos de divergência opostos contra acórdão da Sexta Turma que, ao julgar agravo regimental no agravo em recurso especial, manteve decisão de não conhecimento do apelo extremo por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.3. As decisões anteriores. A decisão agravada assentou inexistir divergência jurisprudencial apta a viabilizar o processamento do recurso, por partirem os acórdãos confrontados de premissas fáticas distintas quanto à existência, ou não, de impugnação específica nas razões recursais.4. Pedido. Pretende-se a reconsideração da decisão agravada ou, subsidiariamente, o provimento do agravo regimental para determinar o regular processamento dos embargos de divergência.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO5. A questão em discussão consiste em saber se houve demonstração de divergência jurisprudencial qualificada, com identidade de premissas fático-jurídicas, a viabilizar a admissibilidade dos embargos de divergência (CPC, art. 1.043; RISTJ, art. 266).6. A questão em discussão consiste em saber se o indeferimento liminar, fundado na ausência de similitude fática entre os julgados confrontados, configurou negativa de prestação jurisdicional.III. RAZÕES DE DECIDIR7. Os embargos de divergência destinam-se à uniformização da jurisprudência interna e exigem dissenso qualificado sobre a mesma questão jurídica, a partir de premissas fáticas substancialmente idênticas (CPC, art. 1.043; RISTJ, art. 266). No caso, não se verificou a indispensável similitude fático-jurídica.8. O acórdão embargado registrou ausência de impugnação específica nas razões do agravo em recurso especial, ao passo que o paradigma indicado partiu da premissa de enfrentamento concreto e individualizado dos fundamentos da decisão agravada, o que afasta a identidade de premissas.9. A divergência apontada decorre da valoração das razões recursais em casos distintos, e não de interpretação antagônica dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ; a aferição da dialeticidade recursal é casuística e vinculada às particularidades de cada processo.10. A ausência de identidade entre as premissas fáticas autoriza o indeferimento liminar dos embargos de divergência, nos termos do art. 266-C do RISTJ, sendo desnecessário aprofundamento no mérito da divergência suscitada.11. A via dos embargos de divergência não se presta à reavaliação do conteúdo das razões recursais nem à revisão do juízo acerca da suficiência da impugnação específica, providências incompatíveis com a natureza estrita do recurso.12. Não há negativa de prestação jurisdicional, pois a decisão agravada enfrentou de forma suficiente a controvérsia e apresentou fundamentação adequada; o Agravante não se desincumbiu do ônus previsto no art. 266, § 4º, do RISTJ.IV. DISPOSITIVO E TESE13. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido, mantido o indeferimento liminar dos embargos de divergência.Tese de julgamento:1. Os embargos de divergência exigem demonstração de dissenso qualificado sobre a mesma questão jurídica, a partir de premissas fáticas substancialmente idênticas. 2. A ausência de identidade fático-jurídica entre os acórdãos confrontados inviabiliza o processamento dos embargos de divergência e autoriza o indeferimento liminar, nos termos do art. 266-C do RISTJ. 3. A aferição da dialeticidade recursal é casuística e não permite a extração de tese jurídica abstrata de situações fáticas distintas. 4. Os embargos de divergência não se prestam à reavaliação do conteúdo das razões recursais nem à revisão do juízo sobre a suficiência da impugnação específica. 5. A fundamentação que explicita a ausência de similitude fática afasta a alegação de negativa de prestaçãojurisdicional. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.043;CPC, art. 932, III; RISTJ, arts. 253, parágrafo único, I, 266, caput e § 4º, e 266-C; CPP, art. 315, § 2º Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 16/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INDEFERIDOS LIMINARMENTE. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO EXAMINOU O MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DE ÓBICE DE ADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 315 DO STJ. INVIABILIDADE DA VIA UNIFORMIZADORA. ALEGADA SUFICIÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO. EXCESSO DE FORMALISMO. NÃO SUPERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECI…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 16/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO APRECIOU O MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 315/STJ. ARGUMENTOS ACESSÓRIOS EM OBITER DICTUM. AUSÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL APTO. RECURSO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência, sob o fundamento de incidência da…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 16/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO. AUSÊNCIA DE EXAME DE MÉRITO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental contra decisão da Presidência que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, com base na incidência da Súmula n. 315/STJ e na ausência de juntada aos autos do inteiro teor do acórdão paradigma.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A …

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 16/06/2026

Direito processual civil. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. REQUISITOS FORMAIS DE ADMISSIBILIDADE. JUNTADA INCOMPLETA DO ACÓRDÃO PARADIGMA. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE JULGAMENTO. VÍCIO SUBSTANCIAL INSANÁVEL. INAPLICABILIDADE DO ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. recurso improvido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superio…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 16/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental CONTRA DECISÃO DE INDEFERIMENTO LIMINAR DE Embargos de divergência. NÃO CONHECIMENTO PRÉVIO DO RECURSO ESPECIAL.Súmula 315/STJ. Inviabilidade DE APRECIAÇÃO DO Art. 619 do CPP EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. Inviabilidade de MANIFESTAÇÃO SOBRE NORMA ESTRITAMENTE constitucional. Agravo desprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente embargos de divergência em recurso especia…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.