JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 16/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LEI DO INQUILINATO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. CONTRATO DE ALUGUEL DE CONSTRUÇÃO AJUSTADA (BUILT TO SUIT). ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA PELO TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO EM APELAÇÃO. ADEQUAÇÃO À LEI ESPECIAL. POSSIBILIDADE. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA QUE IMPEDE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.I. Hipótese em exame1. Ação de rescisão contratual ajuizada em 17/5/2023, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 13/8/2024 e concluso ao gabinete em 28/8/2025.II. Questão em discussão2. O propósito recursal consiste em decidir se (i) é possível ao Tribunal, no julgamento da apelação, alterar de ofício o valor da causa, sem impugnação específica, para adequá-lo à lei especial; e se (ii) em ação de rescisão contratual de aluguel na modalidade de construção ajustada (built to suit), o valor da causa deve compreender o total do negócio (art. 292, II, do CPC) ou o equivalente a 12 meses de aluguel (art. 58, III, da Lei 8.245/1991).III. Razões de decidir3. Nos termos jurisprudência desta Corte, embora a regra geral seja a impossibilidade de alteração do valor da causa após a sentença, admite-se a sua correção, apenas em duas hipóteses excepcionais, a saber: (i) por inexatidão material ou erro de cálculo (art. 494, I, do CPC) e (ii) para evitar enriquecimento ilícito decorrente de erro evidente, sem que isso implique afronta à coisa julgada formal ou à preclusão (REsp n.º 2.150.698/RS, Terceira Turma, DJe 19/11/2025).4. Ainda que o art. 58, III, da Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) não preveja, de modo expresso, a atribuição do valor da causa a 12 meses de aluguel às ações de rescisão de locação na modalidade de construção ajustada (built to suit), impõe-se interpretação sistemática e extensiva do dispositivo, pois o art. 54-A, ao disciplinar essa espécie contratual, estabelece que devem prevalecer "as disposições procedimentais previstas nesta Lei". Assim, o regramento especial da Lei do Inquilinato prevalece sobre as regras ordinárias do CPC.5. No recurso sub julgamento, verifica-se que é admissível a adequação, de ofício, do valor da causa ao critério previsto na Lei 8.245/1991, inexistindo julgamento extra petita. Na origem, o TJ/PR adequou o valor da causa ao equivalente a 12 meses de aluguel, nos termos do art. 58, III, da Lei 8.245/1991, considerando que o aluguel mensal indicado na petição inicial era de R$ 570.000,00, de modo que sua multiplicação por 12 corresponde ao montante de R$ 6.840.000,00. A manutenção do valor da causa de R$ 68.400.000,00, incompatível com a disciplina especial do art. 58, inc. III, da Lei 8.245/1991, poderia gerar o enriquecimento indevido dos patronos da parte recorrente, motivo pelo qual a correção do valor da causa realizada no acórdão recorrido se mostra adequada.IV. Dispositivo6. Recurso especial conhecido e desprovido, para manter o acórdão recorrido que alterou o valor da causa para o equivalente a 12 meses do valor do aluguel, nos termos do art. 58, III, da Lei 8.245/1991, sem honorários.
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