JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
24/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 24/06/2026

Ementa

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SAÍDAS TEMPORÁRIAS. LEI N. 14.843/2024. ART. 122, § 2º, DA LEP. IRRETROATIVIDADE DA NORMA MAIS GRAVOSA. RECURSO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão que concedeu a ordem, de ofício, para cassar acórdão estadual e restabelecer decisão do Juízo da execução que havia deferido ao reeducando o benefício das saídas temporárias, afastando a aplicação retroativa da Lei n. 14.843/2024 ao art. 122, § 2º, da LEP.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a nova redação do art. 122, § 2º, da LEP, conferida pela Lei n. 14.843/2024, que restringe o direito às saídas temporárias, pode ser aplicada retroativamente a execuções penais em andamento.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A nova redação do art. 122, § 2º, da LEP introduzida pela Lei n. 14.843/2024, constitui norma de natureza penal, vedada sua retroatividade nos termos do art. 2º do Código Penal.4. A alteração legislativa impõe requisitos mais rigorosos para concessão da saída temporária, caracterizando novatio legis in pejus, o que impede sua aplicação retroativa, conforme o art. 5º, XL, da Constituição da República.5. O princípio da individualização da pena, que se estende à fase executória, garante que a norma vigente ao tempo do crime seja aplicada, salvo se a nova legislação for mais benéfica.6. No caso concreto, o apenado já cumpria pena por fato anterior à modificação legislativa, não sendo possível aplicar a lei posterior de caráter mais gravoso para prejudicá-lo.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.Tese de julgamento:1. A nova redação do art. 122, § 2º, da Lei de Execuções Penais, conferida pela Lei n. 14.843/2024, não pode retroagir para alcançar execuções penais em andamento, por constituir novatio legis in pejus. 2. O princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa impede a aplicação de normas mais severas a fatos anteriores à sua vigência.Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XL; CP, art. 2º, parágrafo único; LEP, art. 122.Jurisprudência relevante citada: STF, HC n. 240.770/MG, Rel. Min. André Mendonça, DJe de 29/5/2024; STJ, EDcl no AREsp n. 1.837.248/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe de 15/2/2024; STJ, AgRg no HC n. 970.431/SC, Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, DJEN de 26/6/2025; STJ, AgRg no HC n. 990.888/SC, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, DJEN de 11/6/2025.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 09/06/2026

Direito penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Saídas temporárias. Lei n. 14.843/2024.Aplicação retroativa de norma mais gravosa. Impossibilidade. Novatio legis in pejus. Recurso desprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que não conheceu do habeas corpus substitutivo, mas concedeu a ordem de ofício para restabelecer decisão do Juízo da Execução Penal que deferiu ao apenado a…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 08/10/2025

EXECUÇÃO Penal. Agravo Regimental NO HABEAS CORPUS. Saída Temporária. Retroatividade de Lei Penal Mais Gravosa. RECURSO IMProvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão monocrática que concedeu a ordem, de ofício, para cassar o acórdão estadual e determinar ao Juízo das Execuções que reexaminasse o mérito do reeducando quanto ao benefício das saídas temporárias, afastando a redação dada pela Lei …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 18/12/2024

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SAÍDAS TEMPORÁRIAS. RETROATIVIDADE DE LEI PENAL MAIS GRAVOSA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que concedeu a ordem para restabelecer o direito do apenado às saídas temporárias, após a alteração legislativa promovida pela Lei n. 14.843/2024. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a nova redação do art. 122, § 2º, da Le…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 24/09/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE SAÍDA TEMPORÁRIA. INDEFERIMENTO COM BASE APENAS NAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI N. 14.843/2024 SOBRE A REDAÇÃO DO ART. 122 DA LEP. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. NOVATIO LEGIS IN PEJUS. IRRETROATIVIDADE. CONDENAÇÃO REFERENTE A DELITO COMETIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA NOVA LEI. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Segundo a orientação desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal, as lim…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 04/06/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. SAÍDA TEMPORÁRIA. LEI N. 14.843/2024. § 2º DO ART. 122 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. RETROATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. NORMA DE NATUREZA PENAL. NOVATIO LEGIS IN PEJUS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem, de ofício, afastando a ap…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.