- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 24/06/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ISS. SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL. DESENQUADRAMENTO. RETROATIVIDADE DO LANÇAMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE APLICA O ART. 146 DO CTN COM BASE NA PREMISSA DE QUE O FISCO TINHA MEIOS PARA APURAR OS DADOS E QUE HOUVE MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. DECADÊNCIA. PAGAMENTO ANTECIPADO RECONHECIDO PELA CORTE DE ORIGEM. APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4º, DO CTN. ACÓRDÃO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA N. 83/STJ. PRETENSÃO DE INFIRMAR AS PREMISSAS FÁTICAS (AUSÊNCIA DE FRAUDE, MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO ADMINISTRATIVO E CONHECIMENTO DOS FATOS PELO FISCO). ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. O acórdão recorrido, ao vedar a retroatividade dos efeitos do ato de desenquadramento com base no art. 146 do CTN, por entender que se tratou de modificação de critério jurídico por parte do Fisco, e ao aplicar o prazo decadencial do art. 150, § 4º, do CTN, em razão da existência de pagamento antecipado sem fraude, alinha-se à jurisprudência consolidada desta Corte Superior, atraindo a incidência do óbice da Súmula n. 83 do Superior Tribunal de Justiça.2. A pretensão de afastar a conclusão da Corte de origem de que houve alteração de critério jurídico, sob o argumento de que se trataria de erro de fato apto a autorizar a revisão retroativa do lançamento (art. 149, VIII, do CTN), demanda o reexame do conjunto fático-probatório, especialmente para infirmar a premissa, fixada no acórdão, de que o Fisco "possuía meios de realizar a apuração de todos os dados fáticos". A jurisprudência desta Corte é clara no sentido de que a revisão por erro de fato pressupõe o desconhecimento de fato que não era passível de comprovação à época do lançamento anterior, o que foi afastado pela instância ordinária.Incidência da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.3. Agravo interno desprovido.
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