JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 24/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCLUSÃO NO SENTIDO DE AUSÊNCIA DE PROVA DE PROPRIEDADE LEGÍTIMA DO ESPÓLIO SOBRE O IMÓVEL DECLARADO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.1. O acolhimento da tese veiculada nas razões do recurso especial, em confronto com a conclusão assentada pela Corte estadual, não prescindiria do reexame de circunstâncias fático-probatórias da causa, o que não se admite no âmbito do recurso especial, dado o óbice da Súmula 7/STJ, que incide sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional.2. Agravo interno desprovido.
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