JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA POSSE. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES.1. Controvérsia acerca da incidência da Súmula 7/STJ a obstar o conhecimento da tese de comprovação da posse.2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos, concluiu pela não comprovação da posse e, consequentemente, do esbulho.3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos e não somente revaloração dos fatos, como defende a agravante. Precedente.Agravo interno improvido.
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