- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 24/06/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS DE ICMS (ICMS-DIFAL). APLICAÇÃO DO TEMA 1.093/STF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. DISPOSITIVOS DE LEI, APONTADOSCOMO MALFERIDOS, NÃO PREQUESTIONADOS. SÚMULAS 282 E 356/STF. PREQUESTIONAMENTO FICTO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. O acórdão recorrido fundamentou-se em matéria eminentemente constitucional, relacionada ao Tema 1.093/STF, cuja análise compete exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, conforme o art. 102 da Constituição Federal.2. Quanto à suscitada violação aos arts. 4º e 5º da Lei 14.133/2021 e arts. 47 e 48, § 3º, da Lei Complementar 123/2006, depreende-se da leitura da fundamentação do acórdão combatido que o conteúdo normativo dos referidos dispositivos legais não foi objeto de debate pelo Tribunal de origem, não tendo sido enfrentadas as questões relacionadas aos artigos apontados como malferidos, razão pela qual fica obstado o conhecimento do recurso especial pela ausência de prequestionamento (Súmulas 282 e 356/STF).3. Agravo interno desprovido.
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