- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 22/06/2026
- Data de publicação
- 01/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. MOURA RIBEIRO, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 22/06/2026, p. 01/07/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o apelo nobre por deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial, sem cotejo analítico e sem similitude fática, nos termos da alínea c do art. 105, III, da CF.2.A questão recursal consiste em examinar se o agravo impugna, de modo específico e suficiente, o fundamento utilizado na inadmissão do especial.3. O agravo que combate óbice diverso daquele efetivamente aplicado não observa o princípio da dialeticidade e não atende ao dever de impugnação específica previsto no CPC, incidindo a Súmula 182/STJ.4. Agravo em recurso especial não conhecido. (AREsp n. 3.148.249/RJ, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 22/6/2026, DJEN de 1/7/2026.)
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