- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 24/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA N. 182/STJ. DISPOSITIVO ÚNICO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. É ônus da parte agravante impugnar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, à luz do princípio da dialeticidade. Incidência do art. 932, III, do Código de Processo Civil e da Súmula n. 182/STJ, segundo a qual "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".2. Inviável o agravo em recurso especial quando a parte deixa de refutar a fundamentação atinente à impossibilidade de exame de alegação de violação constitucional em sede de recurso especial, por implicar usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.3. A decisão que inadmite o recurso especial possui dispositivo único, devendo ser impugnada em sua integralidade, conforme entendimento da Corte Especial. A ausência de insurgência adequada contra qualquer dos fundamentos determinantes da inadmissibilidade impede o conhecimento do agravo em recurso especial.4. Agravo em recurso especial não conhecido.
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