JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 22/06/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO COMERCIAL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. VALOR DO ALUGUEL. PACTA SUNT SERVANDA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE REDUÇÃO TÁCITA. TEORIAS DA SURRECTIO E DA SUPPRESSIO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE AFASTOU A TESE COM BASE NO CONJUNTO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, ao examinar o contrato e os recibos colacionados, concluiu pela prevalência do valor nominal ajustado no instrumento escrito, dada a inconsistência dos documentos que pretendiam demonstrar a aceitação de montante inferior.2. A pretensão de reconhecer comportamento concludente do locador apto a configurar a surrectio ou a suppressio exigiria o reexame do acervo fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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