- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 22/06/2026
- Data de publicação
- 01/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. MOURA RIBEIRO, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 22/06/2026, p. 01/07/2026
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO COMERCIAL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. VALOR DO ALUGUEL. PACTA SUNT SERVANDA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE REDUÇÃO TÁCITA. TEORIAS DA SURRECTIO E DA SUPPRESSIO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE AFASTOU A TESE COM BASE NO CONJUNTO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, ao examinar o contrato e os recibos colacionados, concluiu pela prevalência do valor nominal ajustado no instrumento escrito, dada a inconsistência dos documentos que pretendiam demonstrar a aceitação de montante inferior.2. A pretensão de reconhecer comportamento concludente do locador apto a configurar a surrectio ou a suppressio exigiria o reexame do acervo fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.170.162/GO, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 22/6/2026, DJEN de 1/7/2026.)
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