JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 24/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. INTERESSE DE AGIR. FUNDAMENTOS APRESENTADOS NA ORIGEM. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil quando o colegiado de origem resolve, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. O julgamento desfavorável ao interesse da parte é inconfundível com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.2. Quanto ao mérito, a Corte a quo consignou no acórdão recorrido sobre a necessidade de aguardar a produção de outras provas, em especial a perícia técnica, a fim de verificar se ainda subsistem elementos que justifiquem o prosseguimento da ação civil pública.Dissentir das conclusões alcançadas pela origem exige o reexame de fatos e provas, providência vedada pela Súmula 7/STJ.3. Agravo interno desprovido.
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