- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 22/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ART. 932, III, DO CPC E ART. 253, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ. NÃO PROVIMENTO.1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade.2. A questão recursal consiste em examinar se houve impugnação efetiva, concreta e pormenorizada de todos os fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, I, do RISTJ.3. A dialeticidade recursal exige o enfrentamento específico de cada óbice indicado na decisão recorrida; alegações genéricas não suprem o requisito objetivo de admissibilidade do agravo em recurso especial.4. Agravo interno não provido.
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