- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 22/06/2026
- Data de publicação
- 01/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. MOURA RIBEIRO, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 22/06/2026, p. 01/07/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ART. 932, III, DO CPC E ART. 253, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ. NÃO PROVIMENTO.1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade.2. A questão recursal consiste em examinar se houve impugnação efetiva, concreta e pormenorizada de todos os fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, I, do RISTJ.3. A dialeticidade recursal exige o enfrentamento específico de cada óbice indicado na decisão recorrida; alegações genéricas não suprem o requisito objetivo de admissibilidade do agravo em recurso especial.4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.189.560/DF, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 22/6/2026, DJEN de 1/7/2026.)
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