JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Marluce Caldas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
24/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, j. 24/06/2026

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. ELEMENTOS CONCRETOS. APREENSÃO DE DROGA FRACIONADA, PETRECHOS E ANOTAÇÕES DO TRÁFICO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual a agravante pretende o reconhecimento do tráfico privilegiado e a consequente readequação da pena.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se estão preenchidos os requisitos legais para a incidência da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, notadamente quanto à inexistência de dedicação da agente a atividades criminosas, bem como se é possível a revisão das premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias na via do habeas corpus.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A aplicação da minorante do tráfico privilegiado exige o preenchimento cumulativo dos requisitos legais, dentre os quais a não dedicação do agente a atividades criminosas.4. As instâncias ordinárias afastaram a minorante com base em elementos concretos e idôneos, consistentes na apreensão de 15 porções de maconha já fracionadas e prontas para a venda, além de balança de precisão, instrumentos de embalagem e anotações manuscritas indicativas da mercancia ilícita. Tais circunstâncias evidenciam estrutura mínima organizada voltada ao tráfico de drogas, incompatível com a figura do traficante eventual beneficiado pela causa especial de diminuição de pena.5. A pretensão de infirmar a conclusão das instâncias ordinárias demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência inviável na via estreita do habeas corpus.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Agravo regimental desprovido.
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