- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 22/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial.II. Razões de decidir2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ).3. Nos termos da jurisprudência do STJ, a majoração dos honorários de sucumbência é cabível, na forma do art. 85, § 11, do CPC, nas hipóteses de não conhecimento ou desprovimento do recurso especial, seja por decisão monocrática ou colegiada, desde que previamente fixados nas instâncias de origem.III. Dispositivo e tese4. Agravo interno desprovido.
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