JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Marluce Caldas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
24/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, j. 24/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL DE 5 DIAS CORRIDOS. INTEMPESTIVIDADE. CONTAGEM DE PRAZO EM MATÉRIA PENAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu em parte do recurso especial e, na extensão, negou-lhe provimento.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar a tempestividade do agravo regimental, à luz das regras de contagem de prazo em matéria penal nos tribunais superiores, especialmente quanto ao prazo de cinco dias corridos.III. Razões de decidir3. Aplica-se, em feitos de matéria penal ou processual penal perante Tribunais Superiores, o prazo de cinco dias corridos para interposição de agravo regimental, conforme Lei n. 8.038/1990, art. 39; RISTJ, art. 258, caput; e CPP, art. 798.4. Publicada a decisão agravada em 08/08/2025, o prazo recursal iniciou-se em 11/08/2025 e encerrou-se em 15/08/2025. A interposição do agravo regimental ocorreu em 18/08/2025, o que evidencia a intempestividade do recurso, impedindo o conhecimento do agravo regimental.IV. Dispositivo e tese5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 16/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO. ART. 258 DO RISTJ. CINCO DIAS. Intempestividade.Recurso não conhecido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu em parte e negou provimento ao recurso especial.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental foi interposto dentro do prazo legal de cinco dias, conforme estabelecido no art. 258 do Regimento Interno do STJ…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do Tjdft) · j. 16/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RESP. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da intempestividade do apelo nobre.2. Intimação do acórdão recorrido em 1º/10/2025 e interposição do recurso especial fora do prazo legal de 15 dias corridos, sem comprovação…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do Tjdft) · j. 16/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO RECURSAL DE CINCO DIAS CONTÍNUOS EM MATÉRIA PENAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão que negou provimento a recurso especial, visando à reconsideração da decisão monocrática e ao processamento do recurso especial.2. O prazo para interposição do agravo regimental iniciou-se em 26/5/2026 e a…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 24/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO. ART. 258 DO RISTJ. CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão que, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do Regimento Interno do STJ, conheceu em parte do recurso especial e, nesta extensão, negou-lhe provimento.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental foi interpo…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do Tjdft) · j. 16/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO ARESP. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior que não conheceu de agravo em recurso especial, por intempestividade.2. A intimação da decisão agravada ocorreu em 7/11/2025, tendo o agravo sido interposto apenas em 27/11/2025, ultrapassando o prazo legal de 15 dias corridos. Nã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.