- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 24/06/2026
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. TÍTULO FORMADO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMITAÇÃO TERRITORIAL E INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. FUNDAMENTAÇÃO INATACADA. SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. O recurso especial tem origem em cumprimento de sentença fundado em decisão proferida em ação civil pública que discutiu a revisão de benefícios previdenciários pela aplicação do IRSM de fevereiro de 1994 (39,67%), com eficácia limitada aos beneficiários domiciliados no Estado de Sergipe.2. A sentença indeferiu a petição inicial e extinguiu o cumprimento de sentença por ausência de trânsito em julgado, entendimento mantido em apelação e reafirmado nos embargos de declaração pelo Tribunal de origem.3. Como os fundamentos do acórdão recorrido concernentes à limitação territorial da sentença proferida na ação civil pública e à inexigibilidade do título ante a necessidade da liquidação de sentença - que somente se dará após o trânsito em julgado, independentemente do ponto em questão restar ou não incontroverso - não foram atacados de forma específica nas razões do recurso especial, imperiosa é a incidência do comando da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal, por aplicação analógica.4. Agravo interno desprovido.
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