JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/02/2022
Data de publicação
10/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 22/02/2022, p. 10/03/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO DEMANDANTE. 1. Nos termos da jurisprudência esta Corte Superior, o termo inicial do prazo prescricional decenal nas ações revisionais de mútuo é a data da assinatura do ajuste. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.944.594/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 22/2/2022, DJe de 10/3/2022.)
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