- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 10/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Primeira Seção, j. 10/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO ESPECIAL. RECURSOS REPETITIVOS. COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR. PROPOSTA DE DEFINIÇÃO DE EXTENSÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO TEMA REPETITIVO 1080/STJ AO FUNDO DE SAÚDE DO EXÉRCITO - FUSEX, E AO FUNDO DE SAÚDE DA MARINHA - FUSMA. RECURSO ENCAMINHADO PELA ORIGEM COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA ANTE A EXISTÊNCIA DE DÚVIDA NA APLICAÇÃO DO PRECEDENTE QUALIFICADO AOS DEMAIS FUNDOS DAS FORÇAS ARMADAS. ART. 927, § 4º, DO CPC/2015. ARTS. 256-S, 256-T, 256-U E 256-V DO RISTJ. QUESTÃO DE ORDEM ACOLHIDA.1. Nos termos do art. 927, § 4º, do CPC/2015, é possível a revisão, ou manutenção da tese com acréscimo redacional, de entendimento firmado em tese repetitiva, assegurados os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia. A previsão ainda encontra-se regulamentada pelos arts. 256-S e seguintes do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, com a redação dada pela Emenda Regimental 24, de 28/9/2016.2. A proposição desta Questão de ordem versa sobre a possibilidade, ou não, de extensão da tese jurídica formulada no Tema 1080/STJ ao Fundo de Saúde do Exército e ao Fundo de Saúde da Marinha.3. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região propôs a afetação dos Recursos Especiais 2.234.270/PE, 2.235.118/RN, 2.235.187/RN, 2.244.236/CE e 2.244.961/PE, ao rito do art. 1.036 do CPC/2015, para a consolidação do entendimento acerca da aplicabilidade dos efeitos da tese jurídica firmada no Tema 1080 do STJ ao FUSEX e ao FUSMA, com a finalidade de manutenção do direito à assistência médico-hospitalar da filha solteira sem remuneração, pensionista e ex-esposa de militar falecido.4. Nesse sentido, a tese repetitiva alusiva ao Tema 1080/STJ merece ser revisitada para que seja sanada a dúvida acerca da extensão (ou não) da tese proferida em processo do Fundo de Saúde da Aeronáutica- FUNSA aos outros fundos de saúde das Forças Armadas, FUSEX e FUSMA.5. Questão de ordem acolhida.
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