- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 22/06/2026
PROPRIEDADE INTELECTUAL. DIREITOS AUTORAIS. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRAFAÇÃO E CONCORRÊNCIA DESLEAL. DANO MORAL IN RE IPSA. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO DOS DANOS MATERIAIS.1. Agravo interno interposto em recurso especial oriundo de ação cominatória cumulada com indenização por danos materiais e morais, proposta pela recorrente para cessar o uso indevido de estampas e a prática de atos de concorrência desleal.2. A jurisprudência desta Corte reconhece que, em infrações a direitos autorais, propriedade industrial e atos de concorrência desleal, os danos morais ocorrem in re ipsa, garantindo-se ao titular o direito à indenização independentemente da prova de prejuízo, inclusive quando se trate de pessoa jurídica.3. A pretensão de condenações materiais autônomas e cumulativas por cada ilícito, com fundamento nos arts. 209 e 210 da Lei n. 9.279/1996, encontra óbice na Súmula n. 284/STF por insuficiência de comando normativo que ampare a tese recursal e Súmula n. 211/STJ pela ausência de prequestionamento específico na origem.Agravo interno parcialmente provido.
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