Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 24/08/2021
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PLEITO DE APLICAÇÃO DA REGRA DA CONTINUIDADE DELITIVA EM DETRIMENTO DO CONCURSO MATERIAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUMENTO DA PENA-BASE E EXASPERAÇÃO NO MÁXIMO EM RAZÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA DEVIDAMENTE JUSTIFICADOS. 1. Verifica-se que o tema referente à aplicação da regra da continuidade delitiva e o afastamento do concurso material não foi debatido perante a Corte de origem, sendo vedada a anális…