JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 16/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EDIFICAÇÕES EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (ENTORNO DE HIDRELÉTRICA). IBAMA. COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. OMISSÃO DO DEVER DE FISCALIZAR. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE.1. Ação civil pública em que se busca a desocupação e a recuperação da área de preservação permanente degradada, localizada no entorno da Usina Hidrelétrica de Marimbondo, no Município de Frutal/MG.2. Ao dirimir a controvérsia, o Tribunal Regional concluiu que houve omissão do IBAMA que deixou de exercer adequadamente seu poder de polícia, por vários anos, falta que acarretou a "proliferação de ocupações" na área protegida pela legislação ambiental.3. O Tribunal Regional não emitiu juízo de valor sobre os arts. 7 e 17 da LC 140/2011, tidos por violados, tampouco o teor desses preceitos foi objeto dos embargos de declaração opostos na origem.4. Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante suscitada no recurso especial, há falta do prequestionamento, nos termos da Súmula 282 do STF.5. Dissentir do consignado nas instâncias ordinárias, quanto ao agravamento do dano ambiental pela conduta omissiva do IBAMA e, assim, afastar a responsabilidade ambiental da autarquia/recorrente, implica, no caso concreto, a incursão no conjunto fático-probatório dos autos, providência sabidamente vedada no âmbito do apelo especial, face o óbice inserto na Súmula 7 desta Corte.6. Agravo interno provido para não conhecer do apelo especial do IBAMA.
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