JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 24/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POLÍTICA DE SANEAMENTO BÁSICO. ACÓRDÃO EMBARGADO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1. Nos termos do comando normativo insculpido no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais eventualmente existentes no provimento judicial.2. O acórdão impugnado apresentou, de forma inteligível e congruente, o fundamento que alicerçou o convencimento nele plasmado no sentido da incidência da Súmula n. 284 do STF à aventada negativa da devida prestação jurisdicional, porquanto não especificados os pontos eivados, bem como do fundamento jurídico exclusivamente constitucional do acórdão recorrido, obstando o conhecimento do recurso especial, que igualmente não atendeu ao devido prequestionamento das matérias contidas nos arts. 17, 485, inciso VI, e 487, inciso I, do Código de Processo Civil.3. Embargos de declaração rejeitados.
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