Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 24/06/2026
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÕES E CONTRADIÇÕES. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS, COM ADVERTÊNCIA.1. Nos termos do comando normativo insculpido no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais eventualmente existentes no provimento judicial.2. A contradição ensejadora dos declaratórios deve ser aque…